quinta-feira, 17 de julho de 2008

Projeto de lei criminaliza em massa usuários de internet, no Brasil

Foi aprovado nesta quarta-feira (09/07), pelo Plenário do Senado, a proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 89/2003, que conceitua juridicamente os crimes cometidos no universo da informática, seja em redes privadas ou na Internet. O que acontece na prática, segundo um grupo de seis advogados da Faculdade Getulio Vargas - FGV, o projeto prevê a criminalização em massa de usuários de internet, pois caracteriza crime baixar e trocar arquivos (músicas, textos e vídeos) sem autorização do titular. O usuário pode ser preso em sistema de reclusão de 1 a 3 anos e ainda pagar multa.

Segundo a proposta, fica caracteriza crime: "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando exigida". Segundo os advogados da FGV, a utilização aplica-se não só computadores, mas reprodutores de MP3, aparelhos celulares, tocadores de DVD, sistemas de software e até conversores de TV digital, além de sites.


Para quem não for a favor da proposta

Está rolando pela internet, uma petição online: "Pelo veto ao projeto de cibercrimes - Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira", que pode ser acessada no site Petition Online. Até a data de publicação deste artigo, a petição já tinha mais de 57.000 assinaturas.


Algumas observações sobre o projeto:

O uso de redes P2P, independentemente do conteúdo compartilhado nela, será criminalizado (ou seja, da maneira como está hoje a lei, baixar ou transferir obras em domínio público ou livres será crime). A criação de códigos que podem levar a crimes, independentemente do crime ser cometido ou não, será considerada crime (ex. hoje, uma das contribuições que os chamados "hackers do bem" - aqueles que não acessam contas ou emails pra roubar - é descobrir como se pode quebrar a segurança de um sistema e contribuir para a melhoria dos mecanismos de segurança. Se a lei for aprovada, fazer isso será considerado crime. Ou ainda a criação de uma linha de código que quebre travas de CDs - e eu não mais poderei colocar as faixas de um CD no meu MP3 player).

O projeto de lei legitima também o fim da privacidade. A prática da delação não é somente estimulada. Mais que isso, o provedor de acesso à internet terá que armazenar informações sobre nossa navegação e será obrigado a informar de maneira sigilosa à autoridade competente os endereços de nossas máquinas (IPs) caso identifiquem qualquer denúncia de violação (sem a necessidade de um pedido da justiça). Em qualquer lugar do mundo, os especialistas em governança da internet defendem de maneira incisiva o direito à privacidade na rede. Até mesmo movimentos de direitos humanos que lutam pelo criminalização da pedofilia, do racismo e de outros crimes na rede são contra o projeto, dada sua abrangência e devido às inúmeras interpretações que pode gerar.

Ainda que a intenção dos legisladores possa ser a melhor possível, os artigos do projeto de lei são tão genéricos que permitem ao juiz que aplicará a lei as mais diversas interpretações. Fraudes, pedofilia e outros já são crimes e a regulamentação específica para a internet está colocando, no mesmo saco, essas e outras práticas, como o compartilhamento de arquivos, a criatividade e inovação tecnológicas.

Ao transformar tudo isso em crime, uma porcentagem enorme de usuários da internet está sujeita a ir presa.
Quem quiser ler mais informações sobre a proposta já aprovada, pode acessar o site do Senado.

Um comentário:

BrnLng disse...

eles tem a versão do outro lado sobre a questão: http://googlediscovery.com/2008/07/10/assessoria-do-senador-eduardo-azeredo-responde-a-carta-aberta-da-blogosfera/